Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:21
Complemento:/2022
Publicação:06/30/2022
Ementa:Ratifica Convênio ICMS aprovado na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13.06.2022 e publicado no DOU no dia 14.06.2022.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 21, DE 29 DE JUNHO DE 2022
. Publicado no DOU de 30.06.2022, Seção 1, p. 85.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 354ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 13 de junho de 2022:

CONVÊNIO ICMS n° 74/22 - Altera o Convênio ICMS nº 49/12, que autoriza o Estado de Pernambuco a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e isenção nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos, suas partes e peças e outros materiais relacionados com a instalação e operação da CSS - Companhia Siderúrgica Suape, em Pernambuco.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ