Texto: RESOLUÇÃO N.º 041/2015 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de Agosto de 2015. RESOLVE: Art. 1º - Suspender o Benefício do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC, da empresa, INDÚSTRIA COMÉRCIO LATICÍNIOS VALE DO JURUENA LTDA, CNPJ 03.367.845/000531, Inscrição Estadual nº 13.381.221-9, Nova Bandeirantes - MT, conforme processo nº 331821/2010.das empresas: Art. 2º - Aprovar o Cancelamento da Suspensão prevista no Art. 1º desde que apresentada a documentação ausente nos processos administrativos, exclusão de produtos incentivados que não possuírem CNAE de indústria de transformação, alteração do termo de acordo e realização de vistoria. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua assinatura. Cuiabá, 06 de Agosto de 2015.