Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
203/2021
04/10/2021
15/10/2021
9
15/10/2021
15/10/2021

Ementa:Altera a Portaria n° 052/2021-SEFAZ, de 02/03/2021 (DOE 12/03/2021), que divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Titulares e Substitutos
Secretaria Adjunta de Administração Fazendária
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 52/2021
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 213/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 203/2021-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto de cada unidade fazendária vinculada à SARP e o fluxo constante de decisões pertinentes às respectivas atribuições;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização dos substitutos eventuais designados para as unidades indicadas;

R E S O L V E:

Art. 1° Ficam alteradas a coluna pertinente ao 1° substituto, correspondente ao item 24, bem como as colunas pertinentes ao 1° e 2° substitutos referente ao item 25, do Anexo Único da Portaria n° 052/2021-SEFAZ, de 02/03/2021 (DOE 12/03/2021), que divulga relação de titulares e designa substitutos eventuais, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública, e dá outras providências, devendo ser promovida a atualização do referido Anexo, conforme segue:

"PORTARIA N° 052/2021-SEFAZ - ANEXO ÚNICO
ORDEMUNIDADESIGLATITULAR1° SUBSTITUTO2° SUBSTITUTO
..................
24Coordenadoria de Fiscalização de Indústria e AgronegócioCFIA...Eliana Sousa de Oliveira Guerrize...
25Coordenadoria de Auditoria Contábil e FinanceiraCACF... Wagner de Araújo RodriguesGilberto Gomes de Souza Filho"

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 4 de outubro de 2021.


ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA

FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Original assinado)