Texto: Comunicado nº 042/2014 . Concessão e fruição de incentivos fiscais: Decreto 2.556/14. O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta n¨¬. 29.465/2014 está enquadrada na Lei n. 7.958, de 25 de setembro de 2003, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 05/03/2014, referentes a fatos gerados ocorridos a partir de 02 de Maio de 2014. A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso nos termos da Cláusula Sexta do mesmo dispositivo e FUNDED – Fundo de Desenvolvimento Desportivo e lazer conforme a Lei n° 8.675 de 06/07/2007.