Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
219/2014
24/09/2014
24/09/2014
5
24/09/2014
24/09/2014

Ementa:Homologa o Plano Estratégico da SEFAZ para o período de 2015 a 2030, e dá outras providências.
Assunto:Estrutura Organizacional/SEFAZ
Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA
Sistema de Informações Gerenciais e Planejamento da Execução - SIGPEX
Mapas e diretrizes estratégicas
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 86/2014
- Revogou a Portaria 92/2014
Alterado por/Revogado por:
Observações:* Republicada no DOE de 26/09/2014, p. 33-42, por ter saído com incorreções no DOE de 24/09/2014, p. 5-14.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
* PORTARIA N° 219/GSF/SEFAZ/2014
* Republicada no DOE de 26/09/2014, p. 33-42, por ter saído com incorreções no DOE de 24/09/2014, p. 5-14.
. Portaria 011/GSF/SEFAZ/2018: Modelo de Governança Matricial para Resultados na SEFAZ.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 135 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 8º do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da SEFAZ, cuja administração e gestão em instância superior ficam atribuídas ao colegiado a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014.

§ 1º O desdobramento das iniciativas estratégicas em medidas e tarefas a serem executadas nas unidades da estrutura organizacional, observadas as macro-orientações deste plano, ficam atribuídas as unidades de que tratam os artigos 13 a 25 do Decreto a que se refere o caput deste artigo, as quais observarão na execução do trabalho as contribuições das unidades de nível tático, bem como a coordenação e orientação técnica das unidades a que se referem os artigos 13, 14, 22 do Decreto nº 2.191/2014;

§ 2º O desdobramento das iniciativas estratégicas deverá considerar os parâmetros das políticas econômica, tributária e de gestão financeira do estado, observada a legislação vigente, de forma a orientar os esforços de superação dos fatores críticos de sucesso para o alcance da visão organizacional;

§ 3º As medidas e tarefas para dar suporte à concretização das iniciativas estratégicas e objetivos do plano serão registradas e terão o progresso da execução acompanhado através de sistema informatizado denominado Sistema de Gestão do Planejamento Estratégico - SIGPEX;

§ 4º Compete ao Assessor Técnico da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária e aos titulares das unidades a que se referem os artigos 13, 14 e 22 do Decreto nº 2.191/2014, no âmbito de suas atuações, proceder à inserção no SIGPEX das medidas e tarefas desenhadas para dar suporte as iniciativas estratégicas, cabendo às mesmas promover junto as demais coordenadorias estratégicas a coordenação, articulação e integração dos esforços das medidas e tarefas do plano.

Art. 2º O monitoramento e a avaliação dos indicadores setoriais, resguardadas as atribuições dos colegiados a que se referem os artigos 5º, 6º e 7º, bem como a proposta de inclusão, alteração ou supressão de medidas e tarefas formuladas para suportar as iniciativas estratégicas constantes do plano estratégico ficam atribuídas aos comitês setoriais a que se referem os artigos 61, 86 e 134 do Decreto nº 2.191/2014.

§ 1º As inclusões, supressões ou alterações de medidas ou tarefas vinculadas, às iniciativas estratégicas aprovadas no Comitê Setorial, serão submetidas à homologação do titular da Unidade de Apoio à Gestão Estratégica – UAGE, mediante ata inserida no SIGPEX, as quais, se homologadas, serão registradas no SIGPEX pela unidade pertinente;

§ 2º Na hipótese da UAGE/SEFAZ não homologar as alterações aprovadas pelo Comitê Setorial, deverá motivar sua decisão e dar ciência ao Comitê Setorial da respectiva Secretaria-Adjunta, facultado ao presidente desse comitê recorrer, em última instância, ao Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA, na hipótese de discordar dos motivos.

Art. 3º As metas a serem alcançadas em cada um dos objetivos estratégicos serão fixadas pelo colegiado a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 2.191/2014, ao qual também compete promover a compatibilização do plano organizacional com os planos de governo, sempre que esses virem a ser alterados de forma a afetar os objetivos da SEFAZ e suas iniciativas estratégicas.

Art. 4º O desdobramento das iniciativas estratégicas em medidas e tarefas deverá ser concluído até 31/12/2014, devendo tal desdobramento ser feito considerando o Plano Plurianual de Investimento vigente e eventuais alterações que o mesmo possa sofrer.

Art. 5º O plano estratégico aprovado, na forma do anexo único desta portaria deverá, no prazo de 03 dias da publicação, ser disponibilizado na página eletrônica da SEFAZ e na Intranet para consulta e conhecimento de servidores e interessados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 86/GSF/SEFAZ/2014, de 14 de abril de 2014 e a Portaria n.º 92/GSF/SEFAZ/2014, de 22 de abril de 2014.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 26 de setembro de 2014.



Redação anterior:
PORTARIA N° 219/GSF/SEFAZ/2014O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 135 do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do artigo 8º do Regimento Interno da SEFAZ-MT, aprovado pelo Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico da SEFAZ, cuja administração e gestão em instância superior ficam atribuídas ao colegiado a que se refere o artigo 6º do Decreto nº 2.191, de 13 de março de 2014.

§ 1º O desdobramento das iniciativas estratégicas em medidas e tarefas a serem executadas nas unidades da estrutura organizacional, observadas as macro-orientações deste plano, ficam atribuídas as unidades de que tratam os artigos 13 a 25 do Decreto a que se refere o caput deste artigo, as quais observarão na execução do trabalho as contribuições das unidades de nível tático, bem como a coordenação e orientação técnica das unidades a que se referem os artigos 13, 14, 22 do Decreto nº 2.191/2014;

§ 2º O desdobramento das iniciativas estratégicas deverá considerar os parâmetros das políticas econômica, tributária e de gestão financeira do estado, observada a legislação vigente, de forma a orientar os esforços de superação dos fatores críticos de sucesso para o alcance da visão organizacional;

§ 3º As medidas e tarefas para dar suporte à concretização das iniciativas estratégicas e objetivos do plano serão registradas e terão o progresso da execução acompanhado através de sistema informatizado denominado Sistema de Gestão do Planejamento Estratégico - SIGPEX;

§ 4º Compete ao Assessor Técnico da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária e aos titulares das unidades a que se referem os artigos 13, 14 e 22 do Decreto nº 2.191/2014, no âmbito de suas atuações, proceder à inserção no SIGPEX das medidas e tarefas desenhadas para dar suporte as iniciativas estratégicas, cabendo às mesmas promover junto as demais coordenadorias estratégicas a coordenação, articulação e integração dos esforços das medidas e tarefas do plano.

Art. 2º O monitoramento e a avaliação dos indicadores setoriais, resguardadas as atribuições dos colegiados a que se referem os artigos 5º, 6º e 7º, bem como a proposta de inclusão, alteração ou supressão de medidas e tarefas formuladas para suportar as iniciativas estratégicas constantes do plano estratégico ficam atribuídas aos comitês setoriais a que se referem os artigos 61, 86 e 134 do Decreto nº 2.191/2014.

§ 1º As inclusões, supressões ou alterações de medidas ou tarefas vinculadas, às iniciativas estratégicas aprovadas no Comitê Setorial, serão submetidas à homologação do titular da Unidade de Apoio à Gestão Estratégica – UAGE, mediante ata inserida no SIGPEX, as quais, se homologadas, serão registradas no SIGPEX pela unidade pertinente;

§ 2º Na hipótese da UAGE/SEFAZ não homologar as alterações aprovadas pelo Comitê Setorial, deverá motivar sua decisão e dar ciência ao Comitê Setorial da respectiva Secretaria-Adjunta, facultado ao presidente desse comitê recorrer, em última instância, ao Colégio de Planejamento e Assessoramento Superior - COPA, na hipótese de discordar dos motivos.

Art. 3º As metas a serem alcançadas em cada um dos objetivos estratégicos serão fixadas pelo colegiado a que se refere o artigo 4º do Decreto nº 2.191/2014, ao qual também compete promover a compatibilização do plano organizacional com os planos de governo, sempre que esses virem a ser alterados de forma a afetar os objetivos da SEFAZ e suas iniciativas estratégicas.

Art. 4º O desdobramento das iniciativas estratégicas em medidas e tarefas deverá ser concluído até 31/12/2014, devendo tal desdobramento ser feito considerando o Plano Plurianual de Investimento vigente e eventuais alterações que o mesmo possa sofrer.

Art. 5º O plano estratégico aprovado, na forma do anexo único desta portaria deverá, no prazo de 03 dias da publicação, ser disponibilizado na página eletrônica da SEFAZ e na Intranet para consulta e conhecimento de servidores e interessados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 86/GSF/SEFAZ/2014, de 14 de abril de 2014.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 24 de setembro de 2014.