Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 29, DE 19 DE ABRIL DE 2022 . Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 93/2022. . Publicado no DOU de 20.04.2022, Seção 1, p. 30. . Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 93/2022.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Santa Catarina, no dia 17 de abril de 2022, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público: Art. 1º O campo referente ao Estado de Santa Catarina, com os itens 1 e 2, fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com a seguinte redação: