Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
61/2024
03/21/2024
03/25/2024
6
25/03/2024
25/03/2024

Ementa:Institui a Plataforma SaaS Servicenow como única a ser utilizada para a interoperabilidade e integração com os demais sistemas legados na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, doravante denominada SEFaaS.
Assunto:Plataforma SaaS Servicenow
Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 061/2024/GSF/SEFAZ-MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 71 da Constituição Estadual e art. 3º da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e

Considerando a necessidade de modernização e otimização dos projetos e processos da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;

Considerando a contratação da Plataforma SaaS ServiceNow para atender às demandas de interoperabilidade e de gestão da governança, segurança de dados, riscos, processos, projetos, gestão dos serviços de TI, atendimento, informações, fiscalização e monitoramento;

Considerando que o SaaS permite que a SEFAZ-MT se torne mais ágil e proporciona condições ao migrar soluções de software locais para a nuvem, em que a SEFAZ pode eliminar despesas e responsabilidades associadas à gestão e à manutenção de servidores internos dispendiosos, ao mesmo tempo em que temos mais facilidade para se manter atualizados sobre novos patches e recursos, aumentar a velocidade das próprias implantações e configurações de software, reduzir a dependência de uma equipe de TI adicional e liberar os profissionais internos para que possam concentrar esforços em questões mais estratégicas em vez de dedicar seu tempo à gestão do software;

Considerando que o SaaS adotado é um modelo de negócio baseado em assinaturas, com arquitetura multilocação e permissão para configurações próprias, com escalabilidade automática de recursos computacionais atualizados e utilização de tecnologias em nuvem, doravante denominada de SEFaaS: a plataforma de negócios da SEFAZ.

Considerando a importância estratégica da implantação da plataforma de fabricação da ServiceNow para as atividades em desenvolvimento pela SEFAZ/MT de forma contínua e harmônica, atendendo todos os projetos e processos, incluindo os projetos do Profisco II, do Banco Interamericano de Desenvolvimento e PRÓ-GESTÃO do Banco Mundial;

Considerando que a interoperabilidade se refere à capacidade de dois ou mais sistemas (computadores, redes, softwares, etc.) de interagir e trocar dados de forma transparente, significando que os sistemas podem trabalhar juntos, mesmo que tenham sido desenvolvidos por diferentes empresas ou com diferentes tecnologias, o que inclui o X-Via, administrado pela Empresa Matogrossense de Tecnologia da Informação - MTI.

Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes para a implantação e utilização da plataforma SaaS para todos os projetos e processos a serem desenvolvidos na SEFAZ;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a plataforma ServiceNow como a única a ser utilizada para interoperabilidade na Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz/MT), doravante denominada SEFaaS, objeto do Contrato nº 005/2024/SAAF/SEFAZ para a execução da implantação da Plataforma SaaS - Software as a Service.

Art. 2º Determinar que a implantação e utilização da Plataforma SaaS obedecerá às diretrizes estabelecidas pela Secretaria de Estado de Fazenda, na forma contratada, de modo a colaborar com o atingimento dos objetivos estratégicos.

Art. 3º As unidades responsáveis pelos processos de implantação e utilização da SEFaaS deverão seguir as orientações estabelecidas pelo NGER e demais Unidades de Negócio das Secretarias Adjuntas da SEFAZ/MT conforme o Caderno de Instruções para Implantação da Plataforma SaaS, como instrumento de alinhamento de expectativas, que poderá ser revisado pelo NGER, a qualquer tempo.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato GRosso, em Cuiabá-MT, 21 de março de 2024

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda
Assinado via SIGADOC