Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:64
Complemento:/2018
Publicação:12/13/2018
Ementa:Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
Assunto:Redução de Base de Cálculo
Aquisições
Órgão Público


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS 64/18, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018
. Publicado no DOU de 13.12.2018, Seção 1, p. 41.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012,

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Parecer nº 003/2018 Comissão Convênio ICMS 95/12”, conforme comunicado em mensagem eletrônica do dia 7.12.2018, registrada no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado de Minas Gerais conforme comunicado nas mensagens eletrônicas dos dias 12.11.2018 e 6.12.2018, registradas no processo SEI nº 12004.101087/2017-37, torna público:

Art. 1º Fica incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, de 24 de outubro de 2018, no campo referente ao Estado de Minas Gerais, a empresa abaixo indicada:

MINAS GERAIS
3EMPRESA: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
CNPJ: 01.844.555/0005-06 IE: 672.717417.01-54
END: ROD. MG-238, S/N, KM 73,5 – BAIRRO: Distrito Industrial Norte
Sete Lagoas – MG, CEP: 35.701-970

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO PESSANHA NEGRIS