Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1335/2022
03/30/2022
03/30/2022
6
30/03/2022
30/03/2022

Ementa:Altera o Decreto nº 261, de 25 de setembro de 2015, que institui o Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso e dá outras providências.
Assunto:Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT
Alterou/Revogou:DocLink para 261 - Alterou o Decreto 261/2015
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 1.335, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
. Publicado na Edição Extra do DOE de 30.03.2022, p. 6.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo nº SEFAZ-PRO-2022/02088;

CONSIDERANDO que o “Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso - PCF/MT”, instituído pelo Decreto nº 261, de 25 de setembro de 2015, objetiva institucionalizar e promover a Educação Fiscal como instrumento de fortalecimento da cidadania, mediante a implementação de ações que sensibilizem o cidadão para a função social do tributo e que estimulem do controle social;

CONSIDERANDO que para o planejamento, a implementação e o desenvolvimento adequado de ações coordenadas inerentes ao aludido Programa, impõe-se a participação de diversos órgãos da Administração Pública, respeitadas as atribuições, a Missão e Valores de cada um deles;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o rol de órgãos participantes do Programa Cidadania Fiscal de Mato Grosso;

DECRETA:

Art. Ficam alterados os incisos do art. 4º do Decreto nº 261, de 25 de setembro de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações.

“Art. (...)
I - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ/MT;
II - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/MT;
III - Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL/MT;
IV - Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania - SETASC/MT,
V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECITECI/MT:
VI - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/MT.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 30 de março de 2022, 201° da Independência e 134º da República.

(Original assinado)
AMAURI MONGE FERNANDES
Secretário de Estado de Educação em exercício

(Original assinado)
ALBERTO MACHADO
Secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer