Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:64
Complemento:/2015
Publicação:30/07/2015
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí às disposições do Convênio ICMS 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos.
Assunto:Vasilhame/Recipiente/Embalagem/Sacaria/Botijões-GLP
Agrotóxicos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 64, DE 27 DE JULHO DE 2015
. Publicado no DOU de 30.07.15, Seção 1, p. 32, pelo Despacho 143/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 244ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de julho de 2015, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Piauí incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao de sua publicação.