Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 114 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 02.12.2022, Seção 1, p. 135.
"Art. 3º As informações previstas no art. 2º e suas alterações serão disponibilizadas diretamente no Portal por cada unidade federada em seus respectivos campos específicos.
§ 1º A cada atualização, total ou parcial, dos campos relacionados nos Anexos I a IV, será disponibilizada no Portal nova versão da planilha eletrônica completa pela respectiva unidade federada, contendo indicação dos campos alterados e a respectiva chave única de codificação digital - "hashcode", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público.
§ 2º As planilhas de que trata o § 1º devem ser identificadas com os seguintes dados: Unidade Federada Declarante XX - Versão xxx - Vigência a partir de dd/mm/aaaa.". Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.