Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:114
Complemento:/2022
Publicação:02/12/2022
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 14/22, que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/21, que institui o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada.
Assunto:Alíquota


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 114 , DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 02.12.2022, Seção 1, p. 135.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235, de 27 de dezembro de 2021, resolveu:

Art. 1º O "caput" e §§ 1º e 2º do art. 3º do Ato COTEPE/ICMS nº 14, de 23 de fevereiro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º As informações previstas no art. 2º e suas alterações serão disponibilizadas diretamente no Portal por cada unidade federada em seus respectivos campos específicos.

§ 1º A cada atualização, total ou parcial, dos campos relacionados nos Anexos I a IV, será disponibilizada no Portal nova versão da planilha eletrônica completa pela respectiva unidade federada, contendo indicação dos campos alterados e a respectiva chave única de codificação digital - "hashcode", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público.

§ 2º As planilhas de que trata o § 1º devem ser identificadas com os seguintes dados: Unidade Federada Declarante XX - Versão xxx - Vigência a partir de dd/mm/aaaa.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.