Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
87
/2022
10/05/2022
12/05/2022
17
12/05/2022
12/05/2022
Ementa:
Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos aos Municípios, referentes à participação de ICMS, IPI, IPVA e FEP, do mês de março de 2022.
Assunto:
ICMS
IPI
IPVA
Fundo Especial do Petróleo - FEP
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA N
°
087/GSF/SEFAZ/2022
Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos aos Municípios, referentes à participação de ICMS, IPI, IPVA e FEP, do mês de março de 2022.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
, no exercício das atribuições;
R E S O L V E M:
Art. 1°
Tornar público, nos termos do art. 8º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990, os valores transferidos aos Municípios Mato-grossenses, referentes à participação no produto da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS, Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e à participação no Fundo Especial do Petróleo - FEP, do mês de março de 2022, conforme demonstrativos anexos.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 10 de maio de 2022.
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
Secretário de Estado de Fazenda
LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Assinado via Sigadoc)