Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:42
Complemento:/2017
Publicação:04/12/2017
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Tocantins ao Protocolo ICMS 29/11, que dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.
Assunto:Transporte de bens
Documento de Controle e Movimentação de Bens - DCM/Guia de Remessa de Material - GRM


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 42/17, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2017
. Publicado no DOU de 04.12.2017, Seção 1, p. 26, pelo Despacho 166/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins incluído nas disposições do Protocolo ICMS 29/11, de 13 de abril de 2011.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.