Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
200/2016
21/10/2016
24/10/2016
157
24/10/2016
1°/11/2016

Ementa:Divulga coeficientes de atualização monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF/MT vigente no período, e dá outras providências.
Assunto:Atualização Monetária
UPF/MT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 084/2018
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 200/2016-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a necessidade de se divulgarem os coeficientes aplicáveis para correção monetária dos débitos fiscais, determinados em função da variação do poder aquisitivo da moeda nacional, pelo Índice Geral de Preços, conceito Disponibilidade Interna - IGP-DI - da Fundação Getúlio Vargas, nos termos da legislação específica vigente, pertinente aos tributos estaduais;

R E S O L V E:

Art. 1° O cálculo da atualização monetária dos débitos fiscais, inclusive os inscritos em dívida ativa, será efetuado, a partir de 1° de novembro de 2016, de acordo com os coeficientes da tabela em anexo.

Art. 2° Os débitos fiscais, não integralmente pagos no vencimento, serão acrescidos, a partir do mês de novembro/95 até junho/2003, de juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente.

Art. 3° A partir do mês de novembro de 2016, o valor da UPF/MT, atualizado monetariamente, corresponderá a R$ 128,44 (cento e vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2016.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 21 de outubro de 2016.


SENERI KERNBEIS PALUDO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)

TABELA PARA CÁLCULO DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA VIGENTE PARA
O PERÍODO DE 01/11/2016 A 30/11/2016

JAN
FEV
MAR
ABR
MAI
JUN
JUL
AGO
SET
OUT
NOV
DEZ
1999
C.M.
4,0406
4,0406
4,0406
4,0406
4,0406
4,0406
4,0406
4,0406
4,0406
4,0406
4,0406
4,0406
JUROS
242,19
239,81
236,48
234,13
232,11
230,44
228,78
227,21
225,72
224,34
222,95
221,35
2000
C.M.
3,7099
3,7099
3,7099
3,7099
3,7099
3,7099
3,7099
3,7099
3,7099
3,7099
3,7099
3,7099
JUROS
219,89
218,44
216,99
215,69
214,20
212,81
211,50
210,09
208,87
207,58
206,36
205,16
2001
C.M.
3,3632
3,3379
3,3216
3,3102
3,2840
3,2473
3,2332
3,1865
3,1358
3,1077
3,0960
3,0517
JUROS
203,89
202,87
201,61
200,42
199,08
197,81
196,31
194,71
193,39
191,86
190,47
189,08
2002
C.M.
3,0288
3,0232
3,0177
3,0121
3,0089
2,9880
2,9551
2,9046
2,8462
2,7807
2,7091
2,5997
JUROS
187,55
186,30
184,93
183,45
182,04
180,71
179,17
177,73
176,35
174,70
173,16
171,42
2003
C.M.
2,4563
2,3917
2,3409
2,3043
2,2667
2,2575
2,2726
2,2885
2,2930
2,2790
2,2552
2,2454
JUROS
169,45
167,62
165,84
163,97
162,00
161,00
160,00
159,00
158,00
157,00
156,00
155,00
2004
C.M.
2,2348
2,2214
2,2038
2,1802
2,1602
2,1356
2,1049
2,0781
2,0546
2,0280
2,0184
2,0077
JUROS
154,00
153,00
152,00
151,00
150,00
149,00
148,00
147,00
146,00
145,00
144,00
143,00
2005
C.M.
1,9914
1,9811
1,9745
1,9667
1,9475
1,9375
1,9424
1,9512
1,9591
1,9746
1,9772
1,9648
JUROS
142,00
141,00
140,00
139,00
138,00
137,00
136,00
135,00
134,00
133,00
132,00
131,00
2006
C.M.
1,9584
1,9569
1,9430
1,9441
1,9530
1,9526
1,9452
1,9322
1,9289
1,9210
1,9165
1,9010
JUROS
130,00
129,00
128,00
127,00
126,00
125,00
124,00
123,00
122,00
121,00
120,00
119,00
2007
C.M.
1,8903
1,8853
1,8773
1,8730
1,8689
1,8663
1,8633
1,8584
1,8516
1,8262
1,8051
1,7916
JUROS
118,00
117,00
116,00
115,00
114,00
113,00
112,00
111,00
110,00
109,00
108,00
107,00
2008
C.M.
1,7731
1,7474
1,7302
1,7237
1,7117
1,6928
1,6615
1,6307
1,6126
1,6188
1,6130
1,5955
JUROS
106,00
105,00
104,00
103,00
102,00
101,00
100,00
99,00
98,00
97,00
96,00
95,00
2009
C.M.
1,5945
1,6015
1,6014
1,6035
1,6170
1,6164
1,6135
1,6186
1,6291
1,6276
1,6236
1,6242
JUROS
94,00
93,00
92,00
91,00
90,00
89,00
88,00
87,00
86,00
85,00
84,00
83,00
2010
C.M.
1,6230
1,6248
1,6086
1,5912
1,5813
1,5700
1,5457
1,5405
1,5371
1,5204
1,5038
1,4885
JUROS
82,00
81,00
80,00
79,00
78,00
77,00
76,00
75,00
74,00
73,00
72,00
71,00
2011
C.M.
1,4654
1,4598
1,4456
1,4319
1,4232
1,4161
1,4160
1,4178
1,4186
1,4099
1,3994
1,3939
JUROS
70,00
69,00
68,00
67,00
66,00
65,00
64,00
63,00
62,00
61,00
60,00
59,00
2012
C.M.
1,3879
1,3901
1,3859
1,3850
1,3773
1,3634
1,3511
1,3418
1,3217
1,3049
1,2935
1,2975
JUROS
58,00
57,00
56,00
55,00
54,00
53,00
52,00
51,00
50,00
49,00
48,00
47,00
2013
C.M.
1,2943
1,2858
1,2818
1,2793
1,2753
1,2761
1,2720
1,2624
1,2606
1,2549
1,2381
1,2303
JUROS
46,00
45,00
44,00
43,00
42,00
41,00
40,00
39,00
38,00
37,00
36,00
35,00
2014
C.M.
1,2269
1,2185
1,2136
1,2034
1,1858
1,1805
1,1859
1,1934
1,1999
1,1993
1,1990
1,1920
JUROS
34,00
33,00
32,00
31,00
30,00
29,00
28,00
27,00
26,00
25,00
24,00
23,00
2015
C.M.
1,1785
1,1741
1,1663
1,1601
1,1463
1,1358
1,1313
1,1236
1,1172
1,1127
1,0971
1,0781
JUROS
22,00
21,00
20,00
19,00
18,00
17,00
16,00
15,00
14,00
13,00
12,00
11,00
2016
C.M.
1,0654
1,0608
1,0448
1,0366
1,0322
1,0285
1,0170
1,0007
1,0046
1,0003
1,0000
JUROS
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00

OBS.
1) PARA OBTER O DÉBITO ATUALIZADO MONETARIAMENTE, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO.
2) PARA OBTER O VALOR DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO DIMINUÍDO DE 1,0000(UM).
3) PARA OBTER OS JUROS DE MORA, MULTIPLICAR O VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO PELO COEFICIENTE CORRESPONDENTE AO MÊS/ANO DO VENCIMENTO