Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
78/2015
15/12/2015
21/12/2015
73
15/12/2015
15/12/2015

Ementa:Aprova desenquadramento das empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 078/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 62ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 15 de Dezembro de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Desenquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, das empresas:
1- ARCA FOMENTO AGRÍCOLA S/A, CNPJ nº 18.203.186/0002-22, Inscrição Estadual nº 13.535.314-9, Campo Novo do Parecis - MT, Processo nº 366082/2014.
2- ARCA FOMENTO AGRÍCOLA S/A, CNPJ nº 18.203.186/0001-41, Inscrição Estadual nº 13.491.140-7, Tangará da Serra - MT, Processo nº 366030/2014.
3- FERTIMIG FERTILIZANTES LTDA, CNPJ nº 06.016.401/0003-88, Inscrição Estadual nº 13.509.133-0, Itanhangá - MT, Processo nº 570884/2013.
4- CEREALISTA TIO LIMA LTDA, CNPJ nº 15.103.270/0001-03, Inscrição Estadual nº 13.452.945-6, Sorriso - MT, Processo nº 150034/2014.
5- TREVO ARMAZÉNS GERAIS LTDA, CNPJ nº 19.327.073/0001-10, Inscrição Estadual nº 13.529.261-1, Ipiranga do Norte - MT, Processo nº 536342/2014.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 15 de Dezembro de 2015.