Legislação Tributária
IPVA
Ato:
Lei
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10305
/2015
31/08/2015
08/09/2015
117
08/09/2015
08/09/2015
Ementa:
Dispõe sobre incentivo fiscal para as pessoas jurídicas que possuam empregados com mais de 40 anos, na forma que especifica.
Assunto:
Incentivo Fiscal
IPVA
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Observações:
Nota Explicativa:
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Texto:
LEI Nº 10.305, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.
Autor: Deputado Emanuel Pinheiro
Dispõe sobre incentivo fiscal para as pessoas jurídicas que possuam empregados com mais de 40 anos, na forma que especifica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Art. 1º
Fica instituído incentivo fiscal para as pessoas jurídicas domiciliadas no Estado que, na qualidade de empregador, possuam pelo menos 30% (trinta por cento) de seus empregados com idade superior a 40 (quarenta) anos.
§ 1º
O incentivo fiscal de que trata esta lei corresponderá ao recebimento, por parte da pessoa jurídica que cumprir a exigência referida no
caput
deste artigo, de certificados de crédito.
§ 2º
Os portadores dos certificados poderão utilizá-los para pagamento do imposto sobre propriedade de veículos automotores, até o limite de 15% (quinze por cento) do valor devido, a cada incidência, que poderá ser ampliado, de forma progressiva, segundo o número e a idade dos empregados.
§ 3º
Anualmente, a Assembleia Legislativa fixará o montante global a ser utilizado como incentivo, respeitado o limite máximo de 5% (cinco por cento) da receita proveniente daquele tributo.
§ 4º
Os certificados de que trata o § 1º do Art. 1º desta lei terão prazo de validade, para sua utilização, de 01(um) ano, a contar de sua expedição, com os seus valores corrigidos pelos mesmos índices aplicáveis na correção do tributo.
Art. 2º
A regulamentação da presente lei dar-se-á nos termos da
Emenda Constitucional nº 19
, de 20 de dezembro de 2001.
Art. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de agosto de 2015.
Original assinado: Dep. Guilherme Maluf - Presidente