Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33/2015
23/07/2015
28/07/2015
23
23/07/2015
23/07/2015

Ementa:Aprova o enquadramento de empresa no FUPIS.
Assunto:Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 033/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 49ª Reunião Ordinária, realizada no dia 23 de Julho de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no FUPIS da empresa:
1 - CSN ENGENHARIA LTDA, Processo nº 324281/2015, CNPJ nº 01.231.948/0003-82, Inscrição Estadual nº 13.484.838-1, Barra do Garças - MT.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 23 de Julho de 2015.