Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
241/2017
30/10/2017
31/10/2017
75
31/10/2017
31/10/2017*

Ementa:Aprova o credenciamento de empresa para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Benefícios Fiscais - MT
Importação - MT
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:*O credenciamento vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 241/2017/SEDEC
. Retificada no DOE de 14.02.2018, p. 22.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1.198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 657598/15.

Resolve:

Art. - APROVAR o credenciamento de Brastelha Industrial Ltda., I.E. 13.242.868-7 e CNPJ 06.092.671/0001-06 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, para os seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação
17210.49.10Bobinas de aço plano com revestimento galvanizadoMatéria Prima
27210.61.00Bobinas de aço não ligado galvalumeMatéria Prima
37210.70.10Bobinas de aço plano revestida de zincoMatéria Prima
47607.20.00Folha de alumínio composta de adesivo retardante de chamaMatéria Prima

Art. 2º - O credenciamento do interessado previsto no Art. 1° vigorará pelo período de 03 (três) anos a partir da entrada em vigor desta Portaria.

Parágrafo único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea "c" do inciso IV do § 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 30 de outubro de 2017.



TERMO DE RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOE de 14.02.2018, p. 22)

RETIFICAMOS para que se produzam os efeitos legais das Portarias:
154/2017/SEDEC, 155/2017/SEDEC, 156/2017/SEDEC, 157/2017/SEDEC, 158/2017/SEDEC, 159/2017/SEDEC, 160/2017/SEDEC, 161/2017/SEDEC, 162/2017/SEDEC, 172/2017/SEDEC, 173/2017/SEDEC, 174/2017/SEDEC, 175/2017/SEDEC, 176/2017/SEDEC, 177/2017/SEDEC, 178/2017/SEDEC, 179/2017/SEDEC, 180/2017/SEDEC, 181/2017/SEDEC, 182/2017/SEDEC, 183/2017/SEDEC, 184/2017/SEDEC, 185/2017/SEDEC, 186/2017/SEDEC, 187/2017/SEDEC, 188/2017/SEDEC, 189/2017/SEDEC, 190/2017/SEDEC, 191/2017/SEDEC, 192/2017/SEDEC, 194/2017/SEDEC, 195/2017/SEDEC, 196/2017/SEDEC, 197/2017/SEDEC, 198/2017/SEDEC, 199/2017/SEDEC, 200/2017/SEDEC, 201/2017/SEDEC, 202/2017/SEDEC, 203/2017/SEDEC, 204/2017/SEDEC, 205/2017/SEDEC, 206/2017/SEDEC, 207/2017/SEDEC, 208/2017/SEDEC, 210/2017/SEDEC, 211/2017/SEDEC, 212/2017/SEDEC, 213/2017/SEDEC, 215/2017/SEDEC, 216/2017/SEDEC, 217/2017/SEDEC, 222/2017/SEDEC, 223/2017/SEDEC, 214/2017/SEDEC, 218/2017/SEDEC, 219/2017/SEDEC, 220/2017/SEDEC, 221/2017/SEDEC, 228/2017/SEDEC, 229/2017/SEDEC, 230/2017/SEDEC, 231/2017/SEDEC, 232/2017/SEDEC, 233/2017/SEDEC, 234/2017/SEDEC, 235/2017/SEDEC, 236/2017/SEDEC, 237/2017/SEDEC, 238/2017/SEDEC, 239/2017/SEDEC, 240/2017/SEDEC, 241/2017/SEDEC, 242/2017/SEDEC, 243/2017/SEDEC, 244/2017/SEDEC, 245/2017/SEDEC, 246/2017/SEDEC, 247/2017/SEDEC, 248/2017/SEDEC, 249/2017/SEDEC, 251/2017/SEDEC, 252/2017/SEDEC, 253/2017/SEDEC, 255/2017/SEDEC, 265/2017/SEDEC, 266/2017/SEDEC, 267/2017/SEDEC, 268/2017/SEDEC, 269/2017/SEDEC, 270/2017/SEDEC, 271/2017/SEDEC, 272/2017/SEDEC, 274/2017/SEDEC, 275/2017/SEDEC, 276/2017/SEDEC, 277/2017/SEDEC, 254/2017/SEDEC, 284/2017/SEDEC, 286/2017/SEDEC, 287/2017/SEDEC, 288/2017/SEDEC, 289/2017/SEDEC, 290/2017/SEDEC, 291/2017/SEDEC, 292/2017/SEDEC, 294/2017/SEDEC, 295/2017/SEDEC, 296/2017/SEDEC, 297/2017/SEDEC, 002/2018/SEDEC, 003/2018/SEDEC, 004/2018/SEDEC, 005/2018/SEDEC, 006/2018/SEDEC, 007/2018/SEDEC, 008/2018/SEDEC, 009/2018/SEDEC, 010/2018/SEDEC, 011/2018/SEDEC, 012/2018/SEDEC, 013/2018/SEDEC, 014/2018/SEDEC, 015/2018/SEDEC, 016/2018/SEDEC, 021/2018/SEDEC, 023/2018/SEDEC, 026/2018/SEDEC, 039/2018/SEDEC, 027/2018/SEDEC, 028/2018/SEDEC, 035/2018/SEDEC, 036/2018/SEDEC, 040/2018/SEDEC, 022/2018/SEDEC, 042/2018/SEDEC.

ONDE SE LÊ:
Art. 2º - (...}
Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea "c" do inciso IV do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

LEIA-SE:
Art. 2º - (...}
Parágrafo Único - O direito de pleitear autorização para fruição do diferimento iniciará no primeiro dia do mês subsequente a publicação desta portaria, nos termos da alínea "c" do inciso IV do §º 6º do Art. 4° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Cuiabá, 14 de fevereiro de 2018.