Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
22/2015
06/02/2015
06/02/2015
9
06/02/2015
06/02/2015

Ementa:Dispõe sobre a delegação de poderes para o recebimento de intimações e notificações judiciais que devam ser realizadas na pessoa do Secretário de Estado de Fazenda e dá outras providências
Assunto:Delegação de Competência/Atribuições
Alterou/Revogou: - Revogou a Portaria 05/2015
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 146/2016
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 022/2015 – SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir maior eficiência e celeridade no recebimento de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto do órgão e o fluxo constante de decisões pertinentes ao âmbito das respectivas atribuições;

R E S O L V E:

Art. 1° Delegar poderes a Srª Andrea Oliveira Saboia Ribeiro Wartha, Matrícula nº 139765, inscrita na OAB/MT sob o nº 6.400, Analista Administrativo, titular da Assessoria Jurídica Fazendária – AJF, e ao Sr. Jorge Luís da Silva, Fiscal de Tributos Estaduais – FTE, Matrícula n° 116023, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda, com domicílio profissional na Avenida Rubens de Mendonça, nº 3.415, respectivamente no Complexo III-A e Complexo I, nesta Capital, para receberem, em conjunto ou isoladamente, em nome do Secretário de Estado de Fazenda intimações e notificações oriundas de ações judiciais que devam ser realizadas na pessoa deste.

Parágrafo único A delegação prevista no caput estende-se, inclusive, para quando se fizer necessária a prestação de informações nas respectivas ações judiciais mencionadas neste artigo.

Art. 2° Revoga-se disposições em contrário, especialmente, a Portaria n° 05/2015-SEFAZ de 14/01/2015 (DOE 14/01/2015).

Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 2 de fevereiro de 2015.

C U M P R A – S E

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 06 de fevereiro de 2015.