Texto: PORTARIA Nº 022/2015 – SEFAZ
Parágrafo único A delegação prevista no caput estende-se, inclusive, para quando se fizer necessária a prestação de informações nas respectivas ações judiciais mencionadas neste artigo. Art. 2° Revoga-se disposições em contrário, especialmente, a Portaria n° 05/2015-SEFAZ de 14/01/2015 (DOE 14/01/2015). Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 2 de fevereiro de 2015. C U M P R A – S E Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 06 de fevereiro de 2015.