Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1584
/2013
01/28/2013
01/28/2013
15
28/01/2013
28/01/2013
Ementa:
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 220/12, 221/12, 222/12 e 223/12.
Assunto:
Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.584, DE 28 DE JANEIRO DE 2013.
Divulga, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 220/12, 221/12, 222/12 e 223/12.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
considerando a edição dos Protocolos ICMS 197/12 a 217/12, 218/12 e 219/12 a 223/12, e, em especial, o interesse na divulgação daqueles em que o Estado de Mato Grosso figura como signatário,
D E C R E T A:
Art. 1º
O presente decreto tem por objetivo divulgar, no âmbito estadual, os Protocolos ICMS 220/12, 221/12, 222/12 e 223/12, celebrados entre as unidades federadas indicadas e publicados no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2012, Seção 1, p. 31, pelo Despacho nº 283/12 do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ:
“PROTOCOLO ICMS
220
, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 24.12.12)
PROTOCOLO ICMS
221
, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 24.12.12)
PROTOCOLO ICMS
222
, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 24.12.12)
PROTOCOLO ICMS
223
, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012
(Publicado no DOU de 24.12.12)"
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de janeiro de 2013, 192° da Independência e 125° da República.