Texto: RESOLUÇÃO N.º 007/2014 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº. 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, por seu Presidente, "ad referendum" do CEDEM, Art. 1º Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, da empresa ADM. Comércio de Roupas Ltda., processo nº 37328/2014, Inscrição Estadual nº 13.525.453-1, CNPJ nº 04.744.781//0001-80 – Cuiabá - MT. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor desta data. Cuiabá, 31 de janeiro de 2014