Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
108/2019
07/30/2019
08/19/2019
30
19/08/2019
19/08/2019

Ementa:Dispõe sobre a delegação de poderes para envio de informações ou solicitações referentes a bloqueios judiciais que devam ser realizados pela Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Regimento Interno
Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 191 - Revogada pela Portaria 191/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 108/GSF/SEFAZ/2019

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 124 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 182, de 17 de novembro de 2019.

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a maior eficiência e celeridade nos procedimentos de regularização contábil, financeira e orçamentária dos bloqueios judiciais via BACEN JUD no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual;

CONSIDERANDO a necessidade constante de solicitações desta SEFAZ referentes aos bloqueios judiciais via BACEN JUD;

RESOLVEM:

Art. 1º Delegar aos servidores listados neste artigo os seguintes poderes:
I - encaminhar à Procuradoria Geral do Estado - PGE/MT informações ou solicitações da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual - SATE/SEFAZ referentes a bloqueios judiciais pelo sistema BACEN JUD nas contas do Estado;
II - encaminhar ofícios a órgãos públicos, da administração direta e indireta, referentes aos bloqueios judiciais realizados via sistema BACEN JUD nas contas bancárias do Estado.

§ 1º Os poderes mencionados no caput ficam delegados à servidora Mariana de Oliveira Ferreira Prado, matrícula n° 243782, Analista Administrativo e à servidora Helicler Schwingel, matrícula nº 203952, Analista Administrativo.

§ 2º Em caso de ausência das servidoras indicadas no parágrafo anterior, ficam delegados os poderes ao substituto da Unidade de Normas e Apoio Jurídico do Tesouro, vinculado a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de julho de 2019.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado de Fazenda

LUCIANA ROSA
Secretária Adjunta do Tesouro Estadual
(Original assinado)