Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:27
Complemento:/2016
Publicação:05/05/2016
Ementa:Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com autopeças.
Assunto:Substituição Tributária-Autopeças - MT


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 27, DE 3 DE MAIO DE 2016
. Publicado no DOU de 05.05.2016, Seção 1, p. 20, pelo Despacho 71/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Retificado no DOU de 03.10.2016, Seção 1, p. 21.
. Denunciado, a partir de 1°.02.2022, pelo Estado do Espírito Santo, cf. Despacho 06/2022 do Diretor do CONFAZ, publicado no DOU de 03.02.2022, Seção 1, p. 51.

Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 03.10.16, p. 21)

No preâmbulo do Protocolo ICMS 27/16, de 3 de maio de 2016, publicado no DOU de 5 de maio de 2016, Seção 1, página 20, onde se lê: "... Piauí, Rio Grande do Norte, ..."; leia-se: "... Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, ...".