Texto: DECRETO Nº 2.589, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.477, de 17 de julho de 2001;
Considerando os procedimentos do Decreto nº 3.011, de 31 de agosto de 2001;
Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.818, de 09 de dezembro de 2002;
Considerando a transferência da administração financeira dos acervos do Banco do Estado de Mato Grosso S/A – BEMAT, de que trata o Decreto nº 2.493, de 13 de agosto de 2014, para a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A- MT FOMENTO;
Considerando os termos do Convênio nº 001/2014 SEFAZ e MT FOMENTO, de 15 de agosto de 2014;
Considerando, ainda, a delegação expressa ao Chefe do Poder Executivo consubstanciada no Art. 15, da Lei nº 9.869, de 28 de dezembro de 2012, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo fixado no Art. 15, da Lei nº 9.869, de 28 de dezembro de 2012, por mais 02 (dois) anos para a efetivação das renegociações dos créditos adquiridos pelo Estado, conforme Contrato de Compra e Venda dos Ativos, firmado em 16.12.1997. Art. 2º Autoriza a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO a tomar as providências de sua competência definidas no referido Convênio. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.