Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2589/2014
06/11/2014
06/11/2014
1
06/11/2014
06/11/2014

Ementa:Prorroga prazo para negociações dos créditos adquiridos do Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT, em liquidação.
Assunto:Banco do Estado de Mato Grosso S/A - BEMAT
Prorrogação de Prazos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.589, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.477, de 17 de julho de 2001;

Considerando os procedimentos do Decreto nº 3.011, de 31 de agosto de 2001;

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 7.818, de 09 de dezembro de 2002;

Considerando a transferência da administração financeira dos acervos do Banco do Estado de Mato Grosso S/A – BEMAT, de que trata o Decreto nº 2.493, de 13 de agosto de 2014, para a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A- MT FOMENTO;

Considerando os termos do Convênio nº 001/2014 SEFAZ e MT FOMENTO, de 15 de agosto de 2014;

Considerando, ainda, a delegação expressa ao Chefe do Poder Executivo consubstanciada no Art. 15, da Lei nº 9.869, de 28 de dezembro de 2012,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a prorrogação do prazo fixado no Art. 15, da Lei nº 9.869, de 28 de dezembro de 2012, por mais 02 (dois) anos para a efetivação das renegociações dos créditos adquiridos pelo Estado, conforme Contrato de Compra e Venda dos Ativos, firmado em 16.12.1997.

Art. 2º Autoriza a Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A - MT FOMENTO a tomar as providências de sua competência definidas no referido Convênio.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 06 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.