Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEDEC

Ato: Portaria SEDEC

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
55/2018
26/02/2018
28/02/2018
71
28/02/2018
v. art. 4º

Ementa:Aprova a inclusão de produtos na relação contida no art. 1º da Portaria nº 286/2017 para o interessado que especifica, credenciado para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação, cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território mato-grossense.
Assunto:Plano de Desenvolvimento de Mato Grosso
Benefícios Fiscais - MT
Diferimento
Importação - MT
Porto Seco
Inclusão de produtos
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 055/2018/SEDEC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições conferidas na Legislação Estadual, e, em especial,

Considerando o disposto na alínea a, inciso V, art. 3º do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto Estadual nº 1.198, de 19 de setembro de 2017;

Considerando o preenchimento dos requisitos previstos na legislação, conforme os documentos constantes no Processo nº 17734/2018.

Resolve:

Art. 1º - APROVAR a inclusão na relação de produtos contida no Art. 1º da Portaria nº 286/2017 publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 27170, de 28 de dezembro de 2017, que aprovou o credenciamento da empresa PAULO ROGERIO MORAIS MACHADO, I.E. 13.233.915-3 e CPF: 444.803.009-10 para usufruir dos benefícios fiscais nas operações de importação cujo desembaraço aduaneiro seja processado em recinto alfandegado de Porto Seco localizado em território Mato-Grossense, conforme previsto no Decreto nº 250, de 16 de setembro de 2015, dos seguintes bens e mercadorias:

ProdutoNCMDescrição ProdutoDestinação do Produto
18483.20.00Moto redutor helical 1.5 HPUso/Consumo
28483.20.00Redutor de engrenagem ângulo retoUso/Consumo
38448.32.906" Rolo alimentador positivoUso/Consumo
48448.32.90Cilindro de Ar 4" BOREX 6" de batidaUso/Consumo
58448.32.90Rolamento do eixo de serra do limpador de pluma 2.7/16Uso/Consumo
68448.32.90Eixo de serra somento avenger para descaroçador 174 serrasUso/Consumo
78483.20.0050 Grade sem parafuso parte - BUso/Consumo
88483.20.004.1/2 Rolo EstriadoUso/Consumo
98483.20.00Rolamento de esfera SKF TYT 1.1/4 Parfuso de TravaUso/Consumo
108483.20.00Brachet/ plugue de molaUso/Consumo
118483.20.00Fita Tecnil 2720MMX30MMX1/8 para descaroçador 174 serrasUso/Consumo
128482.10.90Rolamento com flange e parafusoUso/Consumo
138482.10.90Rolamento com flange e parafuso 3" de eixoUso/Consumo
148482.10.90Rolamento 3" e flangeUso/Consumo
158483.20.00Mancal do rolamento 2-15/16"Uso/Consumo
168483.20.0050º Grade sem parafuso parte - AUso/Consumo

Art. 2º - Fica assegurado o tratamento tributário previsto no Decreto 250, de 16 de setembro de 2015, ao(s) produto(s) incluído(s) nesta portaria a partir da sua publicação, nos termos do § 2º do Art. 4º da Instrução Normativa nº 001/2018/SEDEC, de 20 de fevereiro de 2018.

Art. 3º - O benefício fiscal para o bem e/ou a mercadoria mencionado no Art. 1° fica condicionado a previsão do bem e/ou mercadoria na relação prevista nos § § 1° e 3º do caput do art. 2° do Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015, no momento que ocorrer o fato gerador da operação a ser beneficiada.

Art. 4º - A publicação desta portaria, não altera a vigência do credenciamento e produzirá seus efeitos enquanto permanecer válido e ativo o credenciamento do contribuinte beneficiário do tratamento tributário previsto no Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 5º - O interessado credenciado deverá atender ao disposto no Decreto Estadual nº 250 de 16 de setembro de 2015 e às demais disposições da legislação tributária que regem a matéria, sob pena suspensão ou cassação nos termos do Art. 9° do Decreto Estadual nº 250, de 16 de setembro de 2015.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Cuiabá/MT, 26 de fevereiro de 2018.