Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
115/2014
23/05/2014
23/05/2014
340
23/05/2014
23/05/2014

Ementa:Divulga as parcelas referentes à diferença de estimativa do exercício financeiro de 2013, previstas na alínea a, do inciso II, do art. 87-H-I do RICMS.
Assunto:Açúcar
Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC - MT
Regime de Estimativa
Regime de Estimativa Fiscal
Regime Est. Segmentada com Álcool Hidratado/Açúcar
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 185/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 115/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XIV a XVI do artigo 136 e inciso I do artigo 137 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, e consoante o disposto no inciso II do artigo 1° do Decreto n° 1.040, de 22 de março de 2012;

CONSIDERANDO a prerrogativa conferida para editar normas complementares necessárias ao cumprimento do estatuído no §20 do artigo 87-H-1 do RICMS ou para o fim específico de corrigir distorções na sua aplicação;

CONSIDERANDO a necessidade de promover os lançamentos da diferença de estimativa do ano de 2013 estabelecida na alínea "a" do inciso II do § 21 do artigo 87-H-1 do RICMS;

CONSIDERANDO que, a necessidade de simplificar e otimizar a forma de recolhimento dos valores devidos pelo contribuinte;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulga as parcelas mensais e individuais a título de diferença de estimativa, prevista na alínea a do inciso II do § 21 do artigo 87-H-1 do RICMS, para os contribuintes enquadrados no regime de estimativa segmentada e apresentaram diferença favorável a Receita Pública no exercício financeiro de 2013, conforme o Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo Único: A diferença de estimativa referente ao ano de 2013 serão recolhidas em seis parcelas, vencendo-se a primeira no dia 25 (vinte e cinco) do mês de maio de 2014 e as demais no mesmo dia dos meses seguintes.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 23 de maio de 2014.


ANEXO ÚNICO
VALORES DIFERENÇA DE ESTIMATIVA POR ESTABELECIMENTO PARA OPERAÇÕES COM ÁLCOOL HIDRATADO E AÇÚCAR DO ANO 2013 PORTARIA N° 115/2014-SEFAZ
I E
RAZÃO SOCIAL
Valor Parcela mensal para pagamento de maio a outubro/2014
Total da Diferença Estimativa referente ao Exercício 2013
13311364-7
USIMAT DESTILARIA DE ALCOOL LTDA
348.888,23
2.093.329,35
13123599-0
USINA BARRALCOOL LTDA
245.160,80
1.470.964,81
13356794-0
BRENCO-CIA BRASILEIRA ENERGIA RENOVALVEL
33.038,98
198.233,86
13003817-2
COPRODIA-Coop Agric Prod de Cana C N Parecis Ltda
573.909,60
3.443.457,62
13009490-0
DESTILARIA DE ÁLCOOL LIBRA LTDA
305.291,28
1.831.747,68
13198303-2
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA - I
140.291,13
841.746,79
13363098-6
AGROPECUÁRIA NOVO MILÊNIO LTDA - II
39.874,13
239.244,78
13027690-1
USINA PANTANAL DE ALCOOL E AÇUCAR
629.756,49
3.778.538,94
TOTAL GERAL
2.316.210,64
13.897.263,83