Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2202/2014
14/03/2014
14/03/2014
5
14/03/2014
v. Art. 2°

Ementa:Enquadra empresas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.202, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas abaixo listadas:
TABELA l
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTADUAL
RESOLUÇÃO DO CEDEM
EFEITOS A PARTIR
Incomp - Indústria e Comercio de Paes Ltda
26.553.255/0001-75
13.271.065-0
11/12/2013
Ecopneu – Reciclagem de Pneus Ltda
08.439.653/0003-45
13.432.164-2
087/2013
11/12/2013
Moveis Romera Ltda
75.587.915/0111-89
13.331.111-2
087/2013
11/12/2013
Algosucesso Indústria e Comercio Têxtilltda
07.875.400/0001-90
13.318.239-8
087/2013
11/12/2013
Petra Indústria e Comercio de Artefatos de Cimento Ltda
13.474.862/0001-06
13.419.703-8
087/2013
11/12/2013
Fiotextil Indústria Têxtil S/A
18.462.079/0001-38
13.517.121-0
087/2013
11/12/2013
Metta Distribuidora de Medicamentos e Perfumaria Ltda
11.366.688/0001-44
13.380.753-3
087/2013
11/12/2013
Cocolandia Indústria e Comercio de Frutas ltda
05.665.330/0001-10
13.230.406-6
087/2013
11/12/2013
Idealmaxxx Indústria e Comercio, Importação e Exportação de Papeis Ltda
18.979.349/0001-82
13.513.193-6
087/2013
11/12/2013
Castro Melo Indústria e Comercio de Cereais Ltda
19.339.668/0001-96
13.523.078-0
087/2013
11/12/2013
PR Comercio de Cereais Ltda
09.190.291/0001-00
13.346.811-9
087/2013
11/12/2013
Raizen Combustíveis S/A
33.453.598/0104-39
13.494.129-2
087/2013
11/12/2013
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruírem o diferimento do diferencial de alíquota do ICMS na aquisição de máquinas e equipamentos a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 14 de março de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia