Texto: DECRETO Nº 569, DE 31 DE OUTUBRO 2023. . Publicado na Edição Extra 02 do DOE de 31.10.2023, p.1.
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, alíneas “f” e "i", no art. 6º e no art. 36, todos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, DECRETA: Art. 1º Fica acrescentado o art. 401-A ao Decreto nº 1.525, de 23 de novembro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 401-A Fica autorizada a declaração de utilidade pública, por meio de Decreto devidamente expedido pelo Governador do Estado, de áreas vizinhas às obras de abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos, bem como daquelas necessárias à sua execução, incluindo-se, para tanto, eventuais áreas que dão acesso às jazidas minerais, conforme disposto no disposto no art. 5º, alíneas “f” "i", e no art. 6º, ambos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput, o Poder Executivo fica autorizado à realizar a ocupação temporária e a constituir servidão administrativa da área, se necessário, conforme disposto no art. 36 e no art. 40, ambos do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 31 de outubro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.