Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
277/2014
15/12/2014
29/12/2014
51
29/12/2014
29/12/2014

Ementa:Altera a Portaria n° 071/2009-SEFAZ, de 7 de maio de 2009, que institui o Sistema de Controle de Ordens Judiciais - SCOJ, que trata do trâmite eletrônico desconcentrado das ordens judiciais, e dá outras providências.
Assunto:Sistema de Controle de Ordens Judiciais - SCOJ
Alterou/Revogou: - Alterou a Portaria 071/2009
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 148/2017
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 277/2014-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do artigo 137 combinado com o inciso XIV do artigo 136 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 2.191, de 13 de março de 2014, combinado, ainda, com o estatuído no inciso II do artigo 2° do Decreto n° 2.315, de 17 de abril de 2014, que dispõe sobre a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar maior eficiência e celeridade na tramitação de ordens judiciais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributaria estadual;

R E S O L V E:

Art. 1º A Portaria n° 71/2009-SEFAZ, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I – alterado na íntegra o artigo 4°, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 4° Sem prejuízo da Portaria Conjunta nº 001/SEFAZ/PGE/2003, as ordens judiciais deverão ser registradas no SCOJ, e ainda tramitadas, eletronicamente para a GCPJ, com cópia integral das peças, inclusive de documentos em anexo, e fisicamente para Assessoria Jurídica Fazendária – AJF, impreterivelmente, até o dia seguinte ao seu recebimento.

§ 1° A ordem judicial recebida por unidade da Secretaria Adjunta da Receita Pública – SARP, especialmente, se esta for indicada como coatora em Mandado de Segurança, deverá proceder o registro no SCOJ, e caso não seja a unidade responsável pelo cumprimento da decisão, deverá, após o registro, encaminhar cópia integral para unidade responsável.

§ 2° A ordem judicial que tenha sido recebida pela PGE ou pela AJF, em que conste como pólo passivo ou interessado: o Estado de Mato Grosso e/ou Governador do Estado e/ou Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Secretário de Estado de Fazenda, e tenha sido encaminhada pela AJF às unidades da SARP para o efetivo cumprimento ou prestação de informações, devem ser registradas no SCOJ pela própria unidade responsável pelo cumprimento ou por prestar as informações, conforme atribuições definidas no Regimento Interno da SEFAZ e demais disposições da legislação.

§ 3° Na hipótese do § 2° deste artigo, caso a ordem judicial deva ser cumprida por mais de uma unidade da SARP, a unidade que ficará responsável pelo registro no SCOJ será indicada pela própria AJF no respectivo documento de comunicação.

II – alterada a redação do artigo 5°, que passa a vigorar conforme segue:

"Art. 5° Após as providências necessárias junto à PGE, a AJF tramitará fisicamente a cópia integral da ordem judicial para a GCPJ, incumbindo a esta, o registro preventivo no campo "efeitos da decisão sistema nada consta", se houver, e demais ajustes e complementações finais da ordem judicial no sistema SCOJ."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 15 de dezembro de 2014.