Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
210/2023
09/03/2023
10/03/2023
42
10/03/2023
10/03/2023

Ementa:Aprova o pedido da Convalidação de Expansão de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 210/2023/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 20ª Reunião Extraordinária, realizada em 09 de março de 2023.

R E S O L V E:

Art. - Aprovar o pedido da Convalidação de Expansão de Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa Rezende Artefatos de Concreto e Construção LTDA, CNPJ nº 19.495.334/0001-01, Inscrição Estadual nº 13.527.313-7, localizada na Avenida "O", quadra IND.17, lote 59 a 67 e Rua "N", lote 08 ao 16, a expansão de área a ser reservada de 12.000,00 m², (doze mil metros quadrado), diante da convalidação a área ficará de 21.600,00m² (vinte um mil e seiscentos metros quadrado), Cuiabá-MT, Processo SEDEC-PRO- 2022/03581.

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 09 de março de 2023.


CÉSAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Presidente do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
(Original assinado)