Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
314/2015
05/11/2015
05/11/2015
3
05/11/2015
V. art. 2º

Ementa:Dispõe sobre aprovação dos efeitos de renovação de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 314, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta no Processo nº 511176/2015, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando a Resolução nº 051/2015, de 03 de setembro de 2015, aprovada pelo Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aprovados os efeitos da renovação e da alteração do percentual do incentivo fiscal, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, da empresa abaixo listada:
Empresa
CNPJ
Insc. Estadual
Resolução do CEDEM
Efeitos a partir de
INBESP - Indústria de Beneficiamento de Subprodutos de Origem Animal06.900.555/0001-76
13.270.276-8
01/06/2015

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de novembro de 2015, 192º da Independência e 125º da República.