Texto: RESOLUÇÃO N.º 429/2018 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 79ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 27 de Fevereiro de 2018. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o Enquadramento no Programa de Desenvolvimento da Indústria de Lacticínios - PROLEITE-Indústria, da empresa COOPERATIVA AGRÍCOLA SELENE, CNPJ nº 11.392.894/0001-29, Inscrição Estadual nº 13.381.981-7, Sinop - MT, conforme processo nº 638510/2018. Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias. Cuiabá, 27 de Fevereiro de 2018.