Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
44/2015
06/08/2015
24/08/2015
53
06/08/2015
06/08/2015

Ementa:Declara a nulidade da Resolução "ad referendum" nº 087/2014, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 044/2015

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições legais, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 06 de Agosto de 2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Declarar a NULIDADE da Resolução "Ad referendum" nº 087/2014, do CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, tornando sem efeito a sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, DO 26437, do dia 16 de Dezembro de 2014, página 21, por ter sido publicada indevidamente.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 06 de Agosto 2015.