Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DO CODEM

Ato: Resolução CODEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
184/2022
19/12/2022
20/12/2022
53
20/12/2022
20/12/2022

Ementa:Enquadra de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural.
Assunto:Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico de Mato Grosso - CODEM
Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N.º 184/2022/CODEM

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MATO GROSSO - CODEM, no uso das atribuições legais que foram conferidas no Art. 6º e 7° do capítulo III da Lei Complementar n° 672 de 24 de setembro de 2020, face à decisão colegiada ocorrido na 19ª Reunião Extraordinária, realizada em 19 de dezembro de 2022.

R E S O L V E:

Art. - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado as Cartas-Consulta de Revalidação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO - Rural:

PROTOCOLO
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA
MUNICÍPIO
PROPONENTE
CPF/CNPJ
VALOR TOTAL
VALOR FINANCIADO
1
SEDEC-PRO-2022/03682Banco do BrasilItiquiraRio Corrente Agrícola14.972.350/0002-05R$ 15.932.445,95R$ 8.384.905,01
2
SEDEC-PRO-2022/03692Banco do BrasilPontes e LacerdaIsmael da Silva Gomes396.134.961-49R$ 3.582.000,00R$ 3.582.000,00
3
SEDEC-PRO-2022/03710Banco do BrasilDiamantinoMarcio Rutilli Guarda646.981.900-10R$ 3.041.646,61R$ 2.737.481,95

Art. - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá - MT, 19 de dezembro de 2022.