Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2356/2014
14/05/2014
14/05/2014
1
14/05/2014
14/05/2014

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Diferimento
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Alterado pelo Decreto 2.477/2014
- Revogado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.356, DE 14 DE MAIO DE 2014.
. Consolidado até o Decreto 2.477/2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária estadual;

D E C R E T A:

Art. 1º (revogado) (Revogado pelo Dec. 2.477/14)
Art. 2° Excepcionalmente, poderá o contribuinte até 60 (sessenta) dias após a publicação deste Decreto optar pelo regime de tributação previsto no artigo 343-A ou no artigo 343-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944 de 6 de outubro de 1989, hipótese em que o regime escolhido terá como termo inicial de aplicação o deferimento do respectivo pedido.

Art. 3° O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas ou anteriormente compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de maio de 2014, 193° da Independência e 126° da República.