Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:38
Complemento:/2016
Publicação:20/07/2016
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 12/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano ou veterinário.
Assunto:Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 38, DE 8 DE JULHO DE 2016
. Publicado no DOU de 20.07.2016, Seção 1, p. 8, pelo Despacho 116/16 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira A cláusula terceira do Protocolo ICMS 12/07, de 23 de abril de 2007, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:
"§ 5º Nas operações destinadas ao Estado de Mato Grosso do Sul, a MVA a ser aplicada é a prevista em sua legislação interna, para os produtos mencionados no Anexo Único deste protocolo.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2016.