Texto: PORTARIA N° 209/2017-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto no art. 19 §§ 1º e 2º da Resolução Normativa 24/2014/Tribunal de Contas do Estado - TCE-MT;
CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução Normativa 24/2014/TCE-MT, em seu art. 16, inciso I, "d" e no § 1º, "a";
CONSIDERANDO o Relatório Técnico emitido pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria do TCE-MT referente à Tomada de Contas Especial, protocolada sob nº 11.462-8/2017; R E S O L V E: Art. 1° Fica constituída Comissão de Servidores para proceder levantamento de dados, informados individualmente por cada documento emitido, documentando a formação dos valores exatos a serem restituídos aos cofres públicos e seus responsáveis, assim como permitindo a visualização de dano futuro caso esses documentos sejam futuramente apresentados e pagos pela Administração em razão dos fatos descritos na documentação autuada no processo nº 588383/2017. Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos Servidores listados nos incisos desse artigo e deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 dias, contados do 5º dia útil subsequente à publicação desta Portaria. I - Rosely Maria Tadeu de Souza O. e Silva - Presidente II - Andréa Oliveira Saboia Ribeiro Wartha - membro III - José Carlos Bezerra Lima - membro Art. 3º Os membros da Comissão poderão requisitar e ter acesso a quaisquer dados ou documentos necessários a execução da notificação referente a Tomada de Contas Especial, devendo preservar a confidencialidade e sigilo funcional na forma da legislação aplicável. Art. 4° O processo nº 588383/2017, que trata do Ofício nº 203/2017 - TCE-MT, de 26/10/2017, contendo o Relatório Técnico Preliminar referente o processo de Tomada de Contas Especial deverá ser retirado pelo presidente da comissão junto à Unidade Setorial de Controle Interno desta Secretaria de Estado de Fazenda. Art. 5º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2017.