Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
209/2017
27/11/2017
27/11/2017
19
27/11/2017
27/11/2017

Ementa:Constitui Comissão para atender notificação referente Tomada de Contas Especial e dá outras providências.
Assunto:Designa Servidores
Tomada de Contas Especial
Tribunal de Contas do Estado - TCE
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 209/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o disposto no art. 19 §§ 1º e 2º da Resolução Normativa 24/2014/Tribunal de Contas do Estado - TCE-MT;

CONSIDERANDO o que estabelece a Resolução Normativa 24/2014/TCE-MT, em seu art. 16, inciso I, "d" e no § 1º, "a";

CONSIDERANDO o Relatório Técnico emitido pela Secretaria de Controle Externo da 6ª Relatoria do TCE-MT referente à Tomada de Contas Especial, protocolada sob nº 11.462-8/2017;

R E S O L V E:

Art. 1° Fica constituída Comissão de Servidores para proceder levantamento de dados, informados individualmente por cada documento emitido, documentando a formação dos valores exatos a serem restituídos aos cofres públicos e seus responsáveis, assim como permitindo a visualização de dano futuro caso esses documentos sejam futuramente apresentados e pagos pela Administração em razão dos fatos descritos na documentação autuada no processo nº 588383/2017.

Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos Servidores listados nos incisos desse artigo e deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 dias, contados do 5º dia útil subsequente à publicação desta Portaria.
I - Rosely Maria Tadeu de Souza O. e Silva - Presidente
II - Andréa Oliveira Saboia Ribeiro Wartha - membro
III - José Carlos Bezerra Lima - membro

Art. 3º Os membros da Comissão poderão requisitar e ter acesso a quaisquer dados ou documentos necessários a execução da notificação referente a Tomada de Contas Especial, devendo preservar a confidencialidade e sigilo funcional na forma da legislação aplicável.

Art. 4° O processo nº 588383/2017, que trata do Ofício nº 203/2017 - TCE-MT, de 26/10/2017, contendo o Relatório Técnico Preliminar referente o processo de Tomada de Contas Especial deverá ser retirado pelo presidente da comissão junto à Unidade Setorial de Controle Interno desta Secretaria de Estado de Fazenda.

Art. 5º Esta Portaria entra vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 27 de novembro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)