Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ajuste
Número:35
Complemento:/2019
Publicação:18/12/2019
Ementa:Altera o Convênio/SINIEF 06/89, que institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências.
Assunto:Documentos Fiscais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
AJUSTE SINIEF 35/19, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019
. Publicado no DOU de 18.12.2019, Seção 1, p. 38 pelo Despacho 96/19 do Diretor do CONFAZ.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário da Receita Federal do Brasil, na sua 175ª reunião ordinária, realizada em Curitiba, PR, no dia 13 de dezembro de 2019, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) resolvem celebrar o seguinte

AJUSTE

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro excluído das disposições do § 6º do art. 88-A do Convênio/SINIEF 06/89, de 21 de fevereiro de 1989.

Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.