Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/PMPF
Número:23
Complemento:/2016
Publicação:09/12/2016
Ementa:Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/PMPF Nº 23, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2016
. Publicado no DOU de 09.12.2016, Seção 1, p. 107 e 108.
. Retificado no DOU de 14.12.2016, Seção 1, p 15 (RR e SC).

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e considerando o disposto nos Convênios ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006 e 110/07, de 28 de setembro de 2007, respectivamente, divulga que as unidades federadas indicadas na tabela a seguir adotarão, a partir de 16 de dezembro de 2016, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos nos convênios supra:

PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
UF
GAC
GAP
DIESEL S10
ÓLEO DIESEL
GLP (P13)
GLP
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ kg)
(R$/ kg)
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
AC
4,0976
4,0976
3,6488
3,5618
4,5307
4,5307
-
3,3382
-
-
-
-
*AL
3,7370
3,7370
3,0660
3,0070
-
4,0630
2,3200
3,1940
2,3900
-
-
-
AM
3,8033
3,8033
3,2610
3,1404
-
4,1873
-
3,1782
-
-
-
-
AP
3,6990
3,6990
4,0420
3,6000
5,1277
5,1277
-
3,7200
-
-
-
-
BA
3,8000
3,9400
3,3600
3,1600
3,8500
4,3900
-
3,2010
2,4400
-
-
-
CE
3,8300
3,8300
3,1700
3,1300
3,9880
3,9880
-
3,1500
-
-
-
-
*DF
3,5390
4,9990
3,2990
3,1180
4,5716
4,5716
-
3,2600
3,2490
-
-
-
ES
3,6367
3,6367
2,9911
2,9911
3,8587
3,8587
2,3997
3,0798
2,0622
-
-
-
*GO
3,7965
5,1308
3,1515
2,9930
4,3746
4,3746
-
2,8670
-
-
-
-
MA
3,6140
3,7745
3,1880
3,0860
-
4,1815
-
3,3630
-
-
-
-
MG
3,9058
4,9519
3,1765
3,0712
2,8485
2,8485
4,1900
3,0618
-
-
-
-
MS
3,6173
4,9875
3,4116
3,2421
4,8391
4,8391
2,2685
3,0021
2,3666
-
-
-
MT
3,8369
4,8792
3,5006
3,3281
5,8254
5,8254
2,6169
2,6931
2,5281
2,1300
-
-
PA
3,9940
3,9940
3,3990
3,2920
3,8915
3,8915
-
3,5210
-
-
-
-
*PB
3,8378
5,8050
3,1613
3,0477
-
3,5714
1,8742
3,1770
2,5460
-
1,4813
1,4813
PE
3,6880
3,6880
3,0330
2,9880
3,8600
3,8600
-
2,9270
-
-
-
-
PI
3,6818
3,6818
3,3014
3,1897
4,1851
4,1851
2,4910
3,0376
-
-
-
-
PR
3,6600
4,7800
2,9500
2,8300
4,4500
4,4500
-
2,8500
-
-
-
-
*RJ
3,9210
4,2092
3,2220
3,0360
-
4,3392
1,5960
3,4110
2,0750
-
-
-
RN
3,8240
5,5700
3,2560
3,0590
4,4054
4,4054
-
3,1520
2,4470
-
1,6900
1,6900
RO
3,8650
3,8650
3,3970
3,2990
-
4,7100
-
3,4610
-
-
2,9656
-
RR
3,8500
3,9000
3,3400
3,2600
4,8900
5,1000
4,6000
3,6600
-
-
-
-
RS
3,8599
5,0000
3,1171
2,9504
4,1917
4,3357
-
3,2914
2,6563
-
-
-
*SC
3,7200
4,6700
3,0900
2,9800
4,1800
4,1800
-
3,2500
2,1400
-
-
-
SE
3,6230
3,9293
3,1440
2,9874
4,4090
4,4090
2,4076
3,1000
2,3530
-
-
-
*SP
3,4920
3,4920
3,0220
2,8900
4,0885
4,4334
-
2,6740
-
-
-
-
TO
3,8300
5,5000
2,9650
2,9000
5,0400
5,0400
3,7300
3,3300
-
-
-
-
* PMPF alterados pelo presente ATO COTEPE.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 14.12.16, Seção 1 ,p 15) 
 
No Ato COTEPE/PMPF nº 23, de 8 de dezembro de 2016, publicado no DOU de 9 de dezembro de 2016, Seção 1, páginas 107 e 108, nas linhas referente aos Estados de Roraima e Santa Catarina:
onde se lê:
 "(...)
*RR
3,8500
3,9000
3,3400
-
4,8900
-
4,6000
3,6600
-
-
-
-
SC
3,5900
4,6700
3,0500
2,9500
4,1800
4,1800
-
3,2500
2,1400
-
-
-
(...)";

leia-se:
"(..) 
RR
3,8500
3,9000
3,3400
3,2600
4,8900
5,1000
4,6000
3,6600
-
-
-
-
*SC
3,7200
4,6700
3,0900
2,9800
4,1800
4,1800
-
3,2500
2,1400
-
-
-
(...)". 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA