Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato Declaratório
Número:35
Complemento:/2021
Publicação:16/12/2021
Ementa:Ratifica o Convênio ICMS nº 211/21 aprovado na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09.12.2021 e publicado no DOU em 10.12.2021.
Assunto:Ratifica/Publica/Aprova/Rejeita-Convênios/Protocolos/Ajustes


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO DECLARATÓRIO Nº 35, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 16.12.2021, Seção 1, p. 168.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5° e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pela Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 4824/2021/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 183ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 09 de dezembro de 2021:

Convênio ICMS 211/21 - Altera o Convênio ICMS nº 139/18, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir multas e demais acréscimos legais, e a conceder parcelamento de débito fiscal relacionados com o ICMS.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA