Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:95
Complemento:/2015
Publicação:09/23/2015
Ementa:Autoriza ao Estado de Alagoas a conceder isenção de ICMS nas saídas internas não onerosas de Resina em Policloreto de Vinila - PVC - da empresa BRASKEN S.A. à empresa CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA e tubos de PVC - DEFoFO classe 1Mpa Dn, 100mm, 150mm, 200mm e 250mm- desta à prefeitura municipal de Maceió, para a realização de obra de drenagem da orla das praias marítimas de Maceió-Al.
Assunto:Isenção


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 95, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015
. Publicado no DOU de 23.09.2015, p. 19, pelo Despacho 182/15 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
· Ratificação nacional publicada no DOU de 13.10.15, Seção 1, p. 19, pelo Ato Declaratório 19/15.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 248ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 21 de setembro de 2015, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Alagoas autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas não onerosas de Resina em Policloreto de Vinila - PVC da BRASKEN S.A. à CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA e das saídas desta de Tubos de PVC à prefeitura municipal de Maceió-Al, para a realização de obra de drenagem da orla das praias marítimas de Maceió-Al.

Cláusula segunda O benefício concedido com base neste convênio não confere qualquer direito a restituição ou compensação do imposto.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2015.