Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:58
Complemento:/2021
Publicação:09/27/2021
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 58/19, que dispõe sobre as especificações do Período Transitório estabelecido na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 3/18.
Assunto:Gás Natural
Transporte de gás natural por meio de gasoduto
Documentos Fiscais
Obrigações/Contribuinte
Tratamento Tributário




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
. Publicado no DOU de 27.09.2021, Seção 1, p. 54.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 abril de 2018, resolveu:

Art. 1º O §1º do artigo 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O período transitório de que trata o caput deste artigo será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do início da vigência do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 29 de outubro de 2019, que aprovou o Manual de Instrução - MI.".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ