Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
28/2017
09/02/2017
13/02/2017
45
13/02/2017
06/02/2017

Ementa:Autoriza, em caráter excepcional, a Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC a promover a análise e decisão de processos administrativos nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente
Processo Administrativo
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por: - Revogada pela Portaria 140/2023
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 028/2017-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, estabelece prazos para as empresas interessadas optarem pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 834, de 31 de janeiro de 2017, que, em caráter excepcional, prorroga o prazo para saneamento de irregularidades por contribuinte que optar pelo Simples Nacional, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a urgência na análise de processos para o saneamento de irregularidades, visando ao enquadramento dos contribuintes no Simples Nacional;

R E S O L V E:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica a Secretaria Adjunta de Atendimento ao Cliente - SAAC autorizada a promover a análise e decisão dos processos administrativos de impugnação do indeferimento do enquadramento no regime tributário do Simples Nacional de contribuinte que tenha efetuado sua opção até 31 de janeiro de 2017.

Art. 2º A análise de que trata o artigo 1º desta portaria deverá ser realizada por servidores do grupo TAF designados pela SAAC, entre o quadro técnico da própria unidade, tendo preferência os servidores vinculados às Gerências Regionais de Atendimento, no âmbito da Superintendência de Execução do Atendimento e Assistência Descentralizada - SEAC.

§ 1º Os servidores a que se refere o caput deste artigo desempenharão suas funções sob o comando do titular da SEAC, no período de 6 de fevereiro de 2017 até 31 de março de 2017.

§ 2º A SAAC assegurará aos servidores que se refere o caput deste artigo acesso aos bancos de dados eletrônicos da Secretaria de Estado de Fazenda, necessários ao desempenho da atividade.

Art. 3º Para desempenho das atividades necessárias à consecução dos objetivos mencionados no caput do artigo 1º, os servidores designados deverão se apresentar ao titular da SEAC ou ao servidor por ele designado, para orientação sobre os processos de sua responsabilidade.

§ 1º Os processos desta natureza deverão ser analisados em ordem cronológica de protocolização, respeitadas exceções, conforme Instrução de Serviço a ser expedida pela Gerência de Planejamento de Atendimento e Serviços - GPAS.

§ 2º Os servidores deverão promover a análise dos processos de acordo com os dispositivos legais e pertinentes à matéria, bem como em conformidade com as instruções de serviço e procedimentos operacionais emitidos pela GPAS e SEAC.

§ 3º A análise, a decisão proferida e/ou a execução realizadas em desacordo com o previsto no § 2° deste artigo implicarão responsabilidade do servidor, que estará sujeito à instauração de procedimentos disciplinares de competência da Corregedoria Fazendária.

Art. 4º Incumbe à Secretária Adjunta de Atendimento ao Cliente a solução dos casos omissos, ficando autorizada a editar normas complementares necessárias ao fiel cumprimento da presente.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de fevereiro de 2017.

Art. 6° Revogadas as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 9 de fevereiro de 2017.


GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)