Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:31
Complemento:/2009
Publicação:09/15/2009
Ementa:Altera o Ato COTEPE/ICMS 06/08, que dispõe sobre a Especificação de Requisitos do Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e do Sistema de Gestão utilizado por estabelecimento usuário de equipamento ECF.
Assunto:ECF
ECF-PAF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 31, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009
. Publicado no DOE de 15.09.09, p. 99.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 138ª reunião ordinária, realizada nos dias 8 a 10 de setembro de 2009, em Brasília, DF, aprovou a especificação dos requisitos que devem ser observados pelo Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) e pelo Sistema de Gestão (SG), utilizados por estabelecimento usuário de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

Art. 1º Fica alterado o ANEXO I, do Ato COTEPE/ICMS 06/08, de 14 de abril de 2008, no REQUISITO XXVII, que passa a vigorar com a seguinte redação:

XXVII
11
O PAF-ECF ou SG deve atualizar o banco de dados de estoque:
22
até o final de cada dia em que houve movimentação, disponibilizando opção de poder fazê-lo a qualquer momento com consulta dos dados atualizados do estoque;
33
quando do retorno da condição normal de comunicação, na hipótese da rede de comunicação estar inacessível quando da atualização do estoque a que se refere o item 2 deste requisito;
44
utilizando, quando for o caso, tabela para a inserção de índices técnicos de produção a serem inseridos pelo usuário do programa para possibilitar a baixa correspondente nos estoques, que será acessada para atualização e consulta por meio de menu da tela de operação do usuário.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação do Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA