Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEPLAN

Ato: Portaria SEPLAN

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
27/2017
30/05/2017
31/05/2017
89
31/05/2017
11/05/2017

Ementa:Dispõe sobre o processo de Elaboração do Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual - PTA/LOA 2018.
Assunto:PPA - Plano Plurianual
Plano de Trabalho Anual
Lei Orçamentária
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA Nº 027/2017/SEPLAN/MT

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o Art. 33, da Lei Complementar n. 566, de 20 de maio de 2015, e,

Considerando a necessidade de elaboração do PTA/LOA 2018 com vistas a melhoria contínua do processo de programação dos recursos e o alcance dos resultados dos programas e ações de governo previstas no Plano Plurianual - PPA 2016-2019,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir agenda de trabalho para elaboração do Plano de Trabalho Anual e da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2018, observadas as orientações e procedimentos definidos nesta Portaria, sem prejuízo do atendimento das demais normas pertinentes ao processo.

Art. 2º O registro e lançamento da programação anual, relativos à elaboração do PTA/LOA 2018, deverão ser realizados por todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

Art. 3º A coordenação do processo de elaboração do PTA/LOA 2018 caberá à SEPLAN/MT, por intermédio da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação e da Superintendência de Orçamento, observadas as seguintes atribuições:
I - da Superintendência de Formulação, Monitoramento e Avaliação:
a) produzir e prestar orientações relativas ao procedimento de elaboração do PTA 2018, inclusive expedindo informações quanto à metodologia de trabalho;
b) coordenar a elaboração do Plano de Trabalho Anual;
c) disponibilizar técnicos para prestar consultoria, suporte e ofertar capacitação aos responsáveis pelo processo de elaboração do PTA nos órgãos e entidades;
d) analisar a parte descritiva do PTA 2018 e, quando necessário, solicitar os ajustes aos órgãos e entidades.

II - da Superintendência de Orçamento:
a) elaborar o Manual Técnico de Orçamento - MTO 2018 e prestar as informações orçamentárias necessárias;
b) orientar os órgãos e entidades na programação qualitativa e quantitativa das propostas orçamentárias de 2018;
c) disponibilizar técnicos para prestar consultoria, suporte e ofertar capacitação aos responsáveis pelo processo de elaboração do PTA nos órgãos e entidades;
d) analisar as propostas orçamentárias setoriais quanto aos aspectos programáticos de classificação da despesa e, quando necessário, solicitar os ajustes aos órgãos e entidades;
e) sistematizar e consolidar o Projeto de Lei Orçamentária Anual - LOA 2018.

III - da Superintendência de Estudo da Despesa e da Receita:
a) realizar estudos para a definição da proposta de tetos orçamentários;
b) consolidar a proposta de tetos orçamentários;
c) prestar orientações e suporte técnico sobre a distribuição dos tetos orçamentários.

IV - da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI:
a) realizar todas as adequações necessárias e prestar suporte relativo ao bom funcionamento do Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças do Estado de Mato Grosso - FIPLAN.

V - dos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual:
a) analisar e definir as metas e as prioridades setoriais para o exercício 2018, observando as disposições legais, as projeções econômica e fiscal, e a capacidade de investimento de sua unidade setorial;
b) acompanhar e validar a formulação do Plano de Trabalho Anual e da Proposta Orçamentária para o exercício de 2018.

VI - dos Núcleos de Gestão Estratégica para Resultados, ou unidades de planejamento:
a) coordenar internamente o processo de elaboração do PTA/LOA 2018, nos respectivos órgãos e entidades aos quais estejam vinculados, executando as atividades que lhes forem atribuídas nas orientações e documentos expedidos pela SEPLAN/MT;
b) prestar suporte na atividade de lançamento de dados no sistema FIPLAN.

VII - das Unidades de Administração Sistêmica:
a) prestar informações orçamentárias, contratuais, de despesa de pessoal, e outras que se fizerem necessárias, de seus respectivos órgãos e entidades, a fim de subsidiar o processo de elaboração do PTA/LOA 2018.

VIII - das equipes setoriais responsáveis pela programação do PTA/LOA 2018:
a) observar as orientações da SEPLAN e NGER SETORIAL;
b) realizar o detalhamento da programação, com envolvimento dos responsáveis por ações e pelas subações.

Art. 4º Todos os envolvidos no processo de elaboração do PTA/LOA 2018 deverão observar os prazos estabelecidos na Agenda de Elaboração do PTA/LOA 2018, que estará disponível no site da SEPLAN, no menu relativo ao PTA/LOA 2018.

Art. 5º O suporte técnico da SEPLAN será desenvolvido pelos servidores indicados por áreas de consultoria, conforme informado no site da SEPLAN, no menu relativo ao PTA/LOA 2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 11 de maio de 2017, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá-MT, 30 de maio de 2017.