Legislação Tributária
ATO NORMATIVO CONJUNTO

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
6/2015
27/11/2015
03/12/2015
100
03/12/2015
03/12/2015

Ementa:Altera a Portaria Conjunta n° 002/SARP/SAEX/2015-SEFAZ, de 08/10/2015, que constitui, no âmbito da Secretaria Adjunta da Receita Pública e da Secretaria Adjunta Executiva, a Comissão Técnica de Coordenação e Implementação do Plano de Trabalho decorrente do contrato para prestação de serviços de consultoria para sistematizar, catalogar e automatizar a auditoria de estabelecimento, nas condições que especifica, conforme produto constante do PROFISCO-MT, e dá outras providências.
Assunto:Secretaria Adjunta da Receita Pública
Secretaria Adjunta Executiva
Comissão Técnica de Avaliação
Comissão Permanente de Licitações
Programa de Desenvolvimento da Administração Fazendária - PROFISCO-MT
Auditoria
Alterou/Revogou: - Altera a Port. Conjunta 002/SARP/SAEX/2015-SEFAZ
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA N° 006/SARP/SAEX/2015-SEFAZ

O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA E A SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação estadual,

CONSIDERANDO a criação e instalação da Gerência de Fiscalização de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - GFMEP, conforme a nova estrutura e Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, divulgadas pelos Decretos nº 258/2015 e 292/2015;

R E S O L V E M:

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso XIV ao § 1º do artigo 1º da Portaria Conjunta n° 002/SARP/SAEX/2015-SEFAZ, de 08/10/2015, bem como o inciso XII ao § 3º do citado artigo, conforme segue:

"Art. 1º........................................................................................................................................

§ 1º.............................................................................................................................................
...................................................................................................................................................
XIV - Eliton Paulo Teixeira - representante da GFMEP/SUREC/SARP.
...................................................................................................................................................

§ 3º.............................................................................................................................................
XII - Cláudio Farias de Miranda - representante da GFMEP/SUREC/SARP."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cuiabá, 27 de novembro de 2015.

ADILSON GARCIA RÚBIO
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA
SECRETÁRIA ADJUNTA EXECUTIVA
(Original assinado)