Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2123/2014
01/30/2014
01/30/2014
2
30/01/2014
v. Art. 2°

Ementa:Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.123, DE 30 DE JANEIRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial – CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Ficam aptas a receberem os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC as empresas enquadradas no programa abaixo listadas:

TABELA I
EMPRESA
CNPJ
INSC. ESTAUAL
RESOLUÇÃO DO CEDEM
EFEITOS A PARTIR DE:
Fermat Indústria e Comércio de Perfis Ltda
03.658.692/0001-58
13.192.958-5
081/2013
01/12/2013
Denis Castro Brites Eireli
02.328.898/0001-57
13.179.409-4
060/2013
01/12/2013
Minerpav Mineradora Leverger Ltda
16.786.280/0001-45
13.381.305-3
078/2013
01/12/2013
Brasil Distribuidora para Saúde Ltda
07.344.150/0001-61
13.301.379-0
084/2013
01/12/2013
Mega Agroindustrial Ltda
07.431.681/0002-72
13.481.948-9
086/2013
31/12/2013
Adevair Groto
00.800.240/0001-70
13.164.349-5
88/2013
31/12/2013
Super Grão Comércio de Cereais Ltda
10.490.734/0002-30
13.479.487-7
089/2013
31/12/2013
Noble do Brasil S/A
06.315.338/0002-08
13.295.687-0
082/2013
31/12/2013
Indústria e Comércio de Cereais Luciana Ltda
01.396.829/0001-18
13.025.350-2
090/2013
31/12/2013

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo as empresas fruir os incentivos fiscais estabelecidos nos correspondentes Termos de Acordo celebrados com o Governo do Estado a partir das respectivas datas indicadas na TABELA I.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá 30 de janeiro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.


(Original assinado)
ALAN FÁBIO PRADO ZANATTA
Secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia