Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
381/2017
19/12/2017
21/12/2017
221
19/12/2017
19/12/2017

Ementa:Aprova, por determinação judicial, reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para a empresa que menciona.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO N.º 381/2017
. Cancelamento da reserva de área no DIICC pela Resolução 112/2016.

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 58ª Reunião Ordinária, realizada no dia 19 de Dezembro de 2017.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar Reserva de Área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, para TERRABELLA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ESTOFADOS LTDA ME, CNPJ nº 04.969.601/0001-68, localizada na Rua 21, quadra IND. 2/7, lotes 14 ao 18, área 5.400,00 m², Distrito Industrial de Cuiabá - MT, em virtude de determinação judicial concedida no processo judicial nº 5579-61.2016.811.0041, em tramite perante a 1ª Vara Civil da Comarca de Cuiabá, Processo nº 388417/2017.

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando-se as disposições contrárias.

Cuiabá, 19 de Dezembro de 2017.