Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
958/2021
05/27/2021
05/28/2021
12
28/05/2021
28/05/2021

Ementa:Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 603, de 18 de agosto de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias a servidores públicos civis ou militares, empregados públicos e outros colaboradores no âmbito do Poder Executivo Estadual, tornando obrigatória a utilização do Sistema Informatizado de Gestão de Viagens - GV.
Assunto:Sistema de Gestão de Viagens - GV
Diárias/Tabela
Alterou/Revogou:DocLink para 603 - Alterou o Decreto 603/2020
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 958, DE 27 DE MAIO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 66, Inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade do órgão ou entidade à qual está vinculada a Unidade Operativa de Fiscalização estabelecer a correta correlação dos valores de diárias para esta atividade,

DECRETA:

Art. Fica alterado o parágrafo único que passa a vigorar como § 1º e acrescentado o § 2º, no art. 7º do Decreto nº 603, de 18 de agosto de 2020, com a seguinte redação:

“Art. (...)

§ As hipóteses para o pagamento de diárias integrais ou especiais aos servidores de que trata o caput do art. 6º deste Decreto serãoestabelecidas em ato normativo do órgão ou entidade à qual está vinculada a Unidade Operativa de Fiscalização.

§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos militares de que trata o art. 6º deste Decreto.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de maio de 2021.