Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:138
Complemento:/2013
Publicação:12/11/2013
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 86/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações comartefatos de uso doméstico.
Assunto:Substituição Tributária-Artefatos de uso doméstico




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 138, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
. Publicado no DOU de 11.12.13, Seção 1, p. 40, pelo Despacho 252/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O item1 do Anexo Único do Protocolo ICMS 86/09, de 23 de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO ÚNICO
ITEM
CÓDIGO NCM/SH
DESCRIÇÃO
"1
3924.10.00
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, não descartáveis"

Cláusula segunda Fica acrescentado o item 1.1 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 86/09, de 23 de julho de 2009:
ANEXO ÚNICO
ITEM
CÓDIGO NCM/SH
DESCRIÇÃO
"1.1
3924.10.00
Serviços de mesa e outros utensílios de mesa ou de cozinha, de plástico, descartáveis"
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I – do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este Estado.